Restos de Colecção: Constituição Portuguesa de 1933

28 de junho de 2010

Constituição Portuguesa de 1933

O golpe de 28 de Maio de 1926 veio originar o Estado Novo, um sistema político autoritário,  anticomunista, nacionalista e corporativista, no contexto de uma lógica formalmente republicana que era concretizada, no dizer do manifesto da União Nacional de 1930, na ideia de uma República Nacional e Corporativa.

A transição completou-se com a aprovação da Constituição de 1933, elaborada por um grupo de professores de Direito convidados pelo Presidente do Conselho Dr. Oliveira Salazar, a qual institucionalizou o Estado Novo, o herdeiro natural de Revolução Nacional, nome pelo qual o golpe de Estado do 28 de Maio de 1926 foi rebaptizado. Foi promulgada a 22 de Fevereiro de 1933 e plebiscitada em 19 de Março de 1933.

            Diário de Lisboa em 22-02-1933                              Capa do Diário de Lisboa a 19-03-1933


    

Para incentivar os portugueses a votar neste plebiscito o regime do Estado Novo promoveu uma campanha política com cartazes e folhetos.

 
 

Os principais pontos da Constituição eram:
  • Depor os Governadores-Gerais e unificar todas as Colónias em uma só Nação e assim, expandir o território nacional;
  • Estabelecer um Governo de ideologia nacionalista, e centralizar o poder nacional nas Forças Armadas;
  • Criar uma Assembleia Nacional de partido único em moldes nacionalistas para haver igualdade dos poderes e para promover uma representação popular maior nas Leis;
  • Juntar a Presidência com o Conselho de Ministros dando ao Poder Executivo uma "força gigantesca";
  • Dar à Presidência da República o poder de legislar por força de Decretos-lei;
  • Militarizar os órgãos públicos, fixando as Forças Armadas no poder do controlo nacional;
  • Criar uma Câmara Corporativa para fixar as ideologias nacionais.
Estatística no Diário de Lisboa, também no dia 19 de Março de 1933 , dia do Plebiscito … e um panfleto de … ” um prêso que enlouquece…”


  

panfletos e cartazes in: Ephemera

Assim, o tipo de Estado era uma República Corporativa de forma unitária regional, incorporando as "províncias ultramarinas", ou seja, as colónias portuguesas, consagrando o ideal de Salazar de preservar o império português "do Minho a Timor". Na revisão de 1951 foi incorporado na Constituição o Acto Colonial.

Sem comentários: